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Por lei (Constituição Federal), o adicional mínimo é de 50%. O sindicato dobrou esse valor, garantindo que qualquer hora extra valha o dobro da hora normal.
A CLT não obriga as empresas a fornecerem planos de saúde ou odontológicos. O sindicato garantiu que o empregador pague 100% da mensalidade para todos os funcionários, sem descontos no seu salário.
A lei exige apenas a folga compensatória ou o pagamento em dobro. O sindicato negociou um "extra" em dinheiro (entre R$ 94,00 e R$ 136,00) e um vale-alimentação adicional de R$ 29,00 para esses dias, além da folga.
A estabilidade legal vai até 5 meses após o parto. O sindicato conquistou mais 60 dias de proteção para a trabalhadora além do que a lei já garante.
Trata-se de um feriado específico da profissão (comemorado na segunda-feira de Carnaval) que não existe no calendário oficial, garantindo folga ou pagamento em dobro em um dia que seria de trabalho normal.
Nossa sede está localizada na Rua 22 de Maio, nº 292, Centro, Extrema/MG, em uma região de fácil acesso aos trabalhadores, próxima à Rodoviária Municipal, atrás do Supermercado Tetra e ao lado da agência da Previdência Social.